Normasdos órgãos decisórios do MERCOSUL

O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL incumbido da condução política do processo de integração e da tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e atingir a constituição final do mercado comum.

O Conselho do Mercado Comum se manifestará por meio de Decisões que serão obrigatórias para os Estados Partes.

O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL.

O Grupo Mercado Comum se manifestará por meio de Resoluções que serão obrigatórias para os Estados Partes.

A Comissão de Comércio do MERCOSUL é o órgão encarregado de apoiar o Grupo Mercado Comum e incumbe-lhe zelar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum, acordados pelos Estados Partes, para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-Mercosul e com terceiros países.

A Comissão de Comércio do MERCOSUL se manifestará por meio de Diretrizes ou Propostas. As Diretrizes serão obrigatórias para os Estados Partes.

O Conselho poderá formular Recomendações, de caráter não vinculante, com o objetivo de estabelecer orientações gerais, planos de ação ou incentivar iniciativas que contribuam para a consolidação do processo de integração.

As Recomendações não serão obrigatórias para os Estados Partes e sua incorporação aos seus ordenamentos jurídicos não será necessária.