Dados básicos
Tipo
Decisão
Clase
Original
Acesso
Público
Número / Ano
17 / 2002
- Título ES
- SÍMBOLOS DEL MERCOSUR
- Título PT
- SÍMBOLOS DO MERCOSUL
- Órgão/Foro ao qual pertence
-
- (SGT Nº 2) Assuntos Institucionais
- Data de aprovação
- 06/12/2002
- Órgão/Foro que aprova
- (CMC) Conselho do Mercado Comum
- Tema
- símbolos
Versão Atual: (Errata 1) - Data Versão: 11/03/2003
Arquivos
Actual | Versão | Data Versão | Revisão SM | Observações | |
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Errata 1 | 11/03/2003 | Aprovado e Publicado | -- |
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-- | 06/12/2002 | Aprovado e Publicado | -- |
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Incorporación
La normativa requiere incorporación
Argentina
Incorporada
Lei Nº 26144 do 27/09/2006, promulgada o 23/10/2006, publicada no BO o 25/10/2006 |
Brasil
Incorporada
Decreto Nº 5.465 de 14/06/2005, publicado no DOU de 15/06/2005. |
Paraguai
Incorporada
Decreto N° 6.867 de 05/07/2011. |
Uruguai
Incorporada
Decreto Nº 427/008 de 08/09/2008, publicado no DO de 17/09/2008. |
Entrada en Vigencia
Vigente desde o 04/11/2011 - Art. 40 POP
- Marco Jurídico
- Art. 40 POP: A fim de garantir a vigência simultânea nos Estados Partes das normas emanadas dos orgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo deverá ser observado o seguinte procedimento: i) Uma vez aprovada a norma os Estados Partes adotarão as medidas necessárias para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicarão as mesmas à Secretaria Administrativa do Mercosul ii) Quando todos os Estados Partes tiverem informado sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos a Secretaria Administrativa do Mercosul comunicará o fato a cada Estado Parte iii) As normas entrarão em vigor simultaneamente nos Estados Partes 30 dias após a data da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do Mercosul nos termos do item anterior. Com esse objetivo os Estados Partes dentro do prazo acima darão publicidade do início da vigência das referidas normas por intermédio de seus respectivos diários oficiais.
Concordancia
Desde esta Decisão a otros documentos
1 | Ver | Resolução | 65/1993 | PROJETO DE LOGOTIPO MERCOSUL | -- | Ver Resolução |
2 | Ver | Resolução | 25/1997 | DENOMINAÇÃO E LOGOTIPO MERCOSUL | -- | Ver Resolução |
3 | Ver | Decisão | 1/1998 | REGULAMENTO DE USO DO NOME, SIGLA E EMBLEMA/LOGOTIPO DO MERCOSUL | -- | Ver Decisão |
Desde otros documentos a esta Decisão
1 | Ver | Resolução | 16/2016 | REGULAMENTAÇÃO DO USO DE EMBLEMAS PELOS ÓRGÃOS E FOROS DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL | -- | Ver Resolução |
2 | Ver | Decisão | 16/2018 | PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DE ACORDOS EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL NO MERCOSUL | -- | Ver Decisão |
3 | Ver | Resolução | 1/2019 | REGULAMENTAÇÃO DO USO DE EMBLEMAS PELOS ÓRGÃOS E FOROS DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL (REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 16/16) | -- | Ver Resolução |
4 | Ver | Decisão | 19/2010 | HASTEAMENTO DA BANDEIRA DO MERCOSUL | -- | Ver Decisão |