Dados básicos
Tipo
Resolução
Clase
Original
Acesso
Público
Número / Ano
9 / 2021
- Título ES
- MODELO DE DATOS DE LAS DECLARACIONES ADUANERAS DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 39/15)
- Título PT
- MODELO DE DADOS DAS DECLARAÇÕES ADUANEIRAS DO MERCOSUL REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 39/15)
- Órgão/Foro ao qual pertence
-
- (CCM) Comissão de Comércio do MERCOSUL
- (CT Nº 2) Assuntos Aduaneiros e Facilitação de Comércio
- Data de aprovação
- 26/08/2021
- Órgão/Foro que aprova
- (GMC) Grupo Mercado Comum
- Tema
- TEC
Arquivos
Actual | Versão | Data Versão | Revisão SM | Observações | |
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-- | 26/08/2021 | Aprovado e Publicado |
|
Incorporación
La normativa no requiere incorporación
Entrada en Vigencia
Vigente desde sua aprovação em 26/8/2021 - Artigo 5 a) Decisão CMC Nº 23/00.
- Marco Jurídico
- Artigo 5 a) Decisão CMC Nº 23/00: Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL
Concordancia
Desde esta Resolução a otros documentos
1 | Revoga à | Resolução | 39/2015 | DADOS A SEREM INCORPORADOS NO DUAM | -- | Ver Resolução |
2 | Ver | Decisão | 50/2004 | NORMA RELATIVA AO DESPACHO ADUANEIRO DE MERCADORIAS | -- | Ver Decisão |
3 | Ver | Decisão | 54/2004 | ELIMINAÇÃO DA DUPLA COBRANÇA DA TEC E DISTRIBUIÇÃO DA RENDA ADUANEIRA | -- | Ver Decisão |
4 | Ver | Decisão | 17/2010 | DOCUMENTO ÚNICO ADUANEIRO DO MERCOSUL | -- | Ver Decisão |
5 | Ver | Decisão | 27/2010 | CÓDIGO ADUANEIRO DO MERCOSUL | -- | Ver Decisão |
6 | Ver | Decisão | 56/2010 | PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DA UNIÃO ADUANEIRA | -- | Ver Decisão |
Desde otros documentos a esta Resolução
La normativa no posee concordancia en este sentido.